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23 / JAN /2023 Diversos
Por acaso, você sabe o que significa Sharenting? E Oversharing? Mesmo que não conheça os termos, certamente seus conceitos lhe são familiares.
Segundo a pesquisadora, Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Maria Teixeira Ferreira, em seu artigo intitulado “A superexposição dos dados e da imagem de crianças e adolescentes na Internet e a prática de Sharenting: reflexões iniciais”, vivemos em uma sociedade da informação, em que as informações digitais tornaram-se um dos bens mais preciosos do planeta e as relações familiares são extremamente impactadas por um processo de digitalização da vida e pelo chamado “mercado da atenção”.
Neste mercado, as redes sociais e a multiplicidade de meios virtuais disponíveis consomem o nosso tempo e a nossa atenção. Os “mercadores da atenção” nos fornecem gratuitamente entretenimentos, serviços e informações, capturando nossa atenção e revendendo-a aos anunciantes. Nesse processo de captura, uma enorme quantidade de dados valiosos sobre nós é acumulada. Não somos clientes; somos produtos!
É neste contexto que ocorre um fenômeno que tem gerado debates e questionamentos em várias partes do mundo: a prática de Sharenting, isto é, as postagens recorrentes de fotos e relatos das vidas dos filhos menores pelos pais ou pelos responsáveis legais. Sharenting é uma expressão da língua inglesa, originada das palavras “share” (compartilhar) e “parenting” (responsabilidade dos pais em relação aos filhos). Essa superexposição, denominada, também em inglês, de Oversharing, não é tão recente, visto que já acontecia antes do surgimento da Internet, na televisão ou nas revistas, por exemplo. Contudo, atualmente, essa exposição ganhou um enorme volume e escala com o advento do mundo virtual.
Há pais que divulgam constantemente dados de caráter muito pessoal de seus filhos, como rotinas de saúde, de estudo, de lazer, com grande quantidade de fotos e de vídeos, postados nas mais variadas redes sociais. Até antes do nascimento, a vida intrauterina de alguns bebês é registrada e exposta no mundo virtual. Segundo Lucia Maria, os genitores consideram que estão exercendo sua liberdade de expressão e criando uma conexão comunitária benéfica com a própria família ou com outros grupos familiares, por meio da troca de experiências. No entanto, fazem-se necessárias algumas importantes reflexões.
A primeira delas diz respeito à certeza de que o conteúdo online moldará a identidade digital dessas crianças e desses adolescentes. Conforme pesquisa do banco britânico Barclays, até 2030, os dados compartilhados virtualmente pelos pais levarão a dois terços dos crimes de subtração e falsificação de identidade cometidos contra os jovens. Segundo a pesquisa, são necessárias três informações importantes para roubar a identidade de alguém: nome, data de nascimento e endereço; tudo isso pode ser encontrado nos perfis de redes sociais e é divulgado pelos próprios pais.
A segunda, porém não menos importante, reflexão diz respeito ao fato de que a superexposição de imagens e informações sobre crianças e adolescentes aumenta sua vulnerabilidade, já que ficam muito mais expostos a riscos, podendo ser alvo de diversos criminosos, como aliciadores digitais de redes de pornografia infantil. Como exemplo, podem ser citados os inúmeros casos em que foram publicadas fotos do corpo nu das crianças num contexto doméstico e, posteriormente, tais imagens foram usadas por criminosos em sites ilegais.
Assim, dominados pela empolgação e no afã de exibir momentos ternos e situações engraçadas de seus filhos, os pais ou responsáveis legais expõem demasiadamente as crianças e os adolescentes, divulgando informações sensíveis e constrangedoras. “Pressionados a compartilhar” suas vivências íntimas e familiares como prova de felicidade e sucesso, acabam por não refletir como essas postagens podem afetar o bem-estar e os direitos dos menores, resultando em pegadas digitais indeléveis.
Cabem, portanto, equilíbrio e uma avaliação mais criteriosa do grau dessa exposição para evitar riscos desnecessários e as consequências maléficas que podem advir dessa exibição desmedida. Embora os adultos tenham capacidade de avaliar o compartilhamento de suas próprias informações no mundo virtual, as crianças não têm esse controle. Atenção!
Para aqueles que se interessarem, o artigo citado encontra-se na íntegra no link abaixo:
https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2026467/Lucia_Maria_Teixeira_Ferreira.pdf
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